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Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco


Por: REDAÇÃO Portal

A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB)

A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB)

Foto: google imagens

18/07/2023
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Diário Oficial do Estado publica Lei que garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco. 

Segundo a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".

Dessa forma, tanto a pessoa autista como seu acompanhante não pagam tarifa em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal. A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).

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