
Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco
A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB)

Foto: google imagens
Diário Oficial do Estado publica Lei que garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco.
Segundo a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo "a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante".
Dessa forma, tanto a pessoa autista como seu acompanhante não pagam tarifa em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal. A autoria do projeto que originou a lei é da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 30/04/2025
Confira a programação do 51º Festival Nacional de Jericos
Evento chega à 51ª edição e reúne atrações culturais, shows e disputas...
- Por REDAÇÃO
- 29/04/2025
“Nas Margens do Tempo”: documentário retrata relação entre o Rio Ipojuca e a memória de Caruaru
Filme tem 11 minutos de duração e reúne depoimentos sobre memória,...
- Por REDAÇÃO
- 29/04/2025
Webinário gratuito orienta empresários sobre uso de dados para decisões mais eficazes
Encontro online terá foco em aplicação prática de dados na gestão de...
- Por REDAÇÃO
- 28/04/2025
Uninassau Caruaru abre inscrições para Semana Estadual de Conciliação
Atendimentos serão realizados no Núcleo de Práticas Jurídicas no dia 9 de...
- Por REDAÇÃO
- 23/04/2025
Conheça os desafios de manter o espírito de equipe no modelo home-office
Com o trabalho remoto vem os dilemas de como manter os colaboradores...
- Por REDAÇÃO
- 23/04/2025
Uninassau Caruaru promove congresso sobre desafios globais na saúde
Evento ocorre de 24 a 26 de abril no Centro de Convenções do Senac