A Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos

Foto: Divulgação
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 16.902/2020, que determina prioridade nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, como o SAMU, para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves, doenças raras, autistas e idosos durante períodos de pandemia. A lei, de autoria do deputado estadual Professor Paulo Dutra, modifica outro texto na Constituição Estadual, que é o da Lei número 16.203/2017, que trata do atendimento prioritário em unidades de saúde, estabelecimentos bancários e lotéricas, que funcionam em Pernambuco. O texto da nova lei determina ainda que a fiscalização de seu cumprimento fica sob responsabilidade do Poder Executivo.
As informações com o repórter Vinícius Calado, disponível no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
Corpo de Preta Gil será levado em cortejo pelo Centro do Rio
Velório nesta sexta-feira no Theatro Municipal será entre as 9h e 13h
- Por REDAÇÃO
- 21/07/2025
Vítima de câncer, Preta Gil morre aos 50 anos
A cantora fazia um tratamento nos Estados Unidos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Governo de Pernambuco decreta situação de emergência para mais de 100 municípios
Cenário de estiagem causa prejuízos sociais e econômicos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Brics cobra US$ 1,3 trilhão em financiamento climático até a COP30
Países mais ricos são chamados a assumir mais responsabilidades
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais
Norma é inédita para uso intelgiência artificial na segurança pública
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
Situação de brasileira acidentada em vulcão na Indonésia segue incerta
Juliana Marins caiu em penhasco no Monte Rinjani, em Lombok