Justiça autoriza retomada de processo seletivo da UFPE para turma do Pronera
Decisão do TRF5 reestabelece a validade do edital, permitindo que a UFPE prossiga com a seleção de 80 vagas do curso de medicina dedicado ao Pronera
Foto: Widma Sandrelly/Ascom -UFPE
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu, nesta sexta-feira (10), a decisão da 9ª Vara Federal de Pernambuco que havia paralisado o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para uma turma extra do curso de Medicina destinada a estudantes ligados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Com a decisão, fica restabelecido o edital que oferta 80 vagas suplementares no Campus de Caruaru.
A decisão de primeiro grau havia acolhido pedido em ação popular, argumentando que o curso de Medicina não teria relação direta com os objetivos da reforma agrária e que o formato da seleção contraria a Lei de Cotas (Lei n° 12.711/2012), ao criar critérios específicos de ingresso fora das hipóteses previstas em lei. Essa foi a segunda liminar derrubada pelo TRF5. Há uma semana foi revogada a ação popular do vereador Tadeu Calheiros (MDB). Desta vez, foi o pedido do vereador Thiago Medina (PL).
Entre os fundamentos da liminar estava a tese de que a UFPE teria extrapolado sua autonomia universitária ao “inovar na ordem jurídica” e criar um processo seletivo próprio com base em convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O juiz também considerou que a seleção, voltada exclusivamente para beneficiários do Pronera, resultaria em tratamento desigual em relação aos demais candidatos do ensino superior.
No recurso, a UFPE sustentou que a decisão afronta entendimento anterior do próprio TRF5, que havia suspendido liminar semelhante em outro processo de conteúdo idêntico. A instituição também alegou que o programa integra uma política pública consolidada desde 1998, vinculada ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e que não cria vagas irregulares, mas suplementares, custeadas integralmente pelo Incra.
Ao decidir pelo reestabelecimento da seleção, o relator do agravo de instrumento destacou que a Constituição assegura autonomia às universidades (art. 207 da CF/1988) e que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) autoriza as instituições a fixarem o número de vagas. Segundo o magistrado, o Judiciário não pode interferir o mérito administrativo da UFPE, salvo se demonstrada incapacidade de manter a qualidade do curso, o que não ocorreu.
Com informações do Blog do Jamildo.
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