ANTT propõe declarar caducidade de contrato da Transnordestina
A ANTT acolheu as recomendações de um relatório de uma comissão processante que verificou o descumprimento de obrigações contratuais relativas ao trecho chamado de “Malha I"
Foto: Reprodução/Movimento Econômico
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União decisão propondo ao governo federal a declaração da caducidade do contrato de concessão da Ferrovia Transnordestina Logística S/A (TLSA), pertencente ao Grupo CSN. A caducidade pode a acarretar a extinção do contrato de concessão e é decretada, entre outros pontos, por descumprimento de cláusulas contratuais.
Com 1.753 km de extensão, a ferrovia passa por 81 municípios do Piauí, do Ceará e de Pernambuco, partindo de Eliseu Martins, no Piauí, em direção aos portos do Pecém, no Ceará, e de Suape, em Pernambuco.
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