Governo de Pernambuco lança programa 'Dívida Zero' para renegociar impostos estaduais
É possível solicitar a redução de multas e juros ou parcelar os tributos pela internet.
Foto: Reprodução
O governo de Pernambuco apresentou o programa "Dívida Zero" destinado a contribuintes que desejam regularizar e quitar dívidas relacionadas a impostos estaduais, abrangendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD).
Este novo programa permite que os débitos sejam parcelados em até 60 vezes ou pagos integralmente com descontos de até 100% nas multas e juros, desde que essas multas tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2022.
Os contribuintes têm a oportunidade de aderir ao programa até 30 de novembro, seja por meio da internet ou através do Telesefaz, nos números 0800.285.1244 ou (81) 3183.6401. O site fornece a visualização dos subsídios, a seleção daqueles que desejam pagar ou parcelar, a simulação de parcelamentos e a emissão do guia para o pagamento da primeira parcela ou pagamento único.
O governo prevê que aproximadamente 47 mil pessoas sejam beneficiadas com o programa, o que deverá resultar em uma receita de cerca de R$ 5,8 bilhões provenientes das dívidas quitadas.
Os descontos de acordo com o imposto, o método de pagamento e a quantidade de parcelas. Para o ICD, os descontos podem atingir 100% na redução de multas e juros.
O programa também contemplará o perdão do IPVA e das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de veículos antigos com placas de duas letras.
Além disso, o programa eliminará as taxas de diárias, cancelamento, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motos nacionais que tenham sido apreendidos e recolhidos no depósito.
Todos os contribuintes, incluindo aqueles que optaram pelo Simples Nacional, poderão se beneficiar desse programa, independentemente de sua inscrição na Dívida Ativa do Estado, além de desfrutarem das reduções em multas e juros e de saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelos contribuintes.
O programa também dispensa a aplicação de regras proibitivas disposições na legislação para o pagamento parcelado dos subsídios.
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