Governo amplia prazo de ações reduzindo efeitos da pandemia no turismo
Setor de cultura também é beneficiado por medida

Foto: Agência Brasil
O Diário Oficial da União de hoje (22) publica medida provisória que amplia alguns prazos de medidas emergenciais adotadas para reduzir os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de turismo e de cultura.
A Medida Provisória nº1.101 amplia até 31 de dezembro de 2022 algumas medidas que desobrigam prestadores de serviços e empresários a reembolsar o consumidor, por eventuais adiamentos ou cancelamento de serviços, de reservas e de eventos como shows e espetáculos.
Essa desobrigação de reembolso dos valores pagos pelos consumidores é permitida caso haja remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados, ou quando haja disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponibilizados pela mesma empresa, desde que não sejam cobrados valores adicionais pela alteração.
Para acessar o crédito junto à empresa onde adquiriu o serviço, o consumidor precisa ficar atento ao prazo de 120 dias, contados a partir do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento. Esse prazo poderá ser estendido por mais 120 dias por motivos de falecimento, internação ou força maior.
Crédito
Nessas situações, o crédito será repassado a herdeiro ou sucessor, em prazo contado a partir da data de ocorrência do fato que impediu a solicitação. Esse crédito, visando a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados, passa a ter como data limite o dia 31 de dezembro de 2023.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.
A medida provisória define como prazo limite o dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021. No caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prazo limite é o dia 31 de dezembro de 2023.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022 (impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia), “incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos” não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data limite de 31 de dezembro de 2023.
Ainda segundo a MP, na hipótese desses profissionais não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos ocorridos até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 01/09/2025
Caruaru recebe o Festival Pernambuco Meu País 2025 com shows gratuitos ; confira a programação
Shows começam na sexta-feira (5) e vão até o domingo (7) de setembro, no...
- Por REDAÇÃO
- 27/08/2025
Manutenção interrompe fornecimento de energia em Caruaru
Locais afetados: Vila do Aeroporto, bairro Alto do Moura e Zona Rural da...
- Por REDAÇÃO
- 26/08/2025
Centro de Caruaru ganhará vagas de estacionamento rotativo
O uso do estacionamento começa a partir desta quinta-feira (28)
- Por REDAÇÃO
- 26/08/2025
Credenciamento aberto para comerciantes que desejam participar do evento Pernambuco Meu País 2025
Os interessados em comercializar seus produtos no festival Pernambuco Meu...
- Por REDAÇÃO
- 18/08/2025
Anatel justifica fim da obrigatoriedade do uso do 0303
Prefixo é usado para identificar chamadas de telemarketing
- Por REDAÇÃO
- 13/08/2025
Especialistas alertam que crianças não podem ser "produto" das redes
Eles defendem regulação das plataformas para proteger infância