Fux vota para anular ação penal sobre golpe por cerceamento de defesa
Ministro divergiu de Moraes e Dino em questões preliminares
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta quarta-feira (10) a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal que trata de uma suposta trama golpista, que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. 

Fux divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que votaram nessa terça-feira (9) pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados, inclusive a de cerceamento de defesa.
Para Fux, contudo, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes em informação configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
O ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia que apelidei de um tsunami de dados e que, no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]. E sem indicação suficiente e antecedência minimamente razoável para a prática dos atos processuais”, disse.
"Apenas em meados de maio, cerca de cinco dias antes do início da oitiva das testemunhas, a Polícia Federal enviou links de acesso para as defesas”, observou o ministro.
“Como se não bastasse, novos arquivos foram incluídos, no curso da instrução processual – inclusive em 15 de junho de 2025”.
“Confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, disse Fux.
Antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Na terça (9), Moraes rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
Por Agência Brasil
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