Fundos de pensão não poderão investir em criptoativos
Proibição foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional
Foto: David McBee/pexels
As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dessas entidades.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição para os investimentos em ativos virtuais decorre do risco e da volatilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, no entanto, liberou outros tipos de investimento.
Os fundos de pensão poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. O setor pedia autorização para esse tipo de investimento, mas a aplicação não será imediata. Isso porque o CMN determinou que os projetos que podem receber recursos dos fundos de pensão devem obedecer a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Esses critérios serão regulamentados posteriormente.
Imóveis e terrenos
Na reunião desta quinta-feira, o CMN acatou parcialmente o pedido dos fundos de pensão e suspendeu a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu os fundos de pensão de comprar imóveis e terrenos diretamente por entender que as entidades de previdência complementar estavam com alta alocação em imóveis. Na ocasião, o Conselho Monetário também obrigou os fundos de pensão a vender imóveis e terrenos até 2030.
O CMN, no entanto, contrariou o pedido dos fundos de pensão para comprar imóveis e terrenos diretamente. As entidades fechadas de previdência complementar só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), como fazem atualmente.
Fundos de participações
O CMN também restringiu as regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Os fundos também não poderão aplicar em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e nos 12 meses finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.
Segundo o Ministério da Fazernda, a proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.
O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Por Agência Brasil
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