
Extinção de multa adicional de 10% do FGTS abrirá folga de R$ 5,6 bilhões no teto de gastos públicos
Empregadores deixaram de pagar o valor adicional no primeiro dia do ano

Desde o primeiro dia do ano de 2020, quarta-feira (1º), os empregadores deixaram de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela Lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário, João Varella, destacou que, com relação ao empregado, a extinção da multa não altera nada, porque ela não era destinada para o trabalhador, ou seja, a multa de 40% continua garantida. Já para o empregador, há uma redução no valor da rescisão, porque ele vai deixar de pagar, visto que antes pagava 50% do saldo do FGTS. “Essa multa já deveria ter sido extinta. Desde 2012, a caixa já terminou de pagar a dívida que tinha com relação aos planos econômicos do Collor e do Plano Verão. Então, não havia mais motivos para que essa multa continuasse existindo”, ressalta o especialista, que ainda mencionou que a medida irá proporcionar uma folga de R$ 5,6 bilhões no teto de gastos públicos.
Confira outras informações na entrevista completa com João Varella, disponível no play acima.
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