10 bilhões devem ser arrecadados em impostos pela região.
Foto: Steve Johnson / Pexels
A lei 190/22 sancionada nesta primeira quinzena de janeiro pelo governo federal permite a cobrança do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado. Na prática os valores serão compartilhados da origem e final da compra.
A lei é justificada para trazer equilíbrio evitando prejuízos aos Estados principalmente no Nordeste quando a renda na maioria das vezes fica no Sul e Sudeste, considerados os produtores. No nordeste a estimativa de ganho com a atualização da lei é de R$ 10 milhões
O PLP é de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação da urgência na Câmara dos Deputados, onde o Projeto foi aprovado com unanimidade por todos os partidos.
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