10 bilhões devem ser arrecadados em impostos pela região.

Foto: Steve Johnson / Pexels
A lei 190/22 sancionada nesta primeira quinzena de janeiro pelo governo federal permite a cobrança do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado. Na prática os valores serão compartilhados da origem e final da compra.
A lei é justificada para trazer equilíbrio evitando prejuízos aos Estados principalmente no Nordeste quando a renda na maioria das vezes fica no Sul e Sudeste, considerados os produtores. No nordeste a estimativa de ganho com a atualização da lei é de R$ 10 milhões
O PLP é de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação da urgência na Câmara dos Deputados, onde o Projeto foi aprovado com unanimidade por todos os partidos.
Confira mais informações da matéria do repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
BNDES e Finep selecionam 56 projetos para minerais estratégicos
Minérios são fundamentais para baterias e motores elétricos
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
MP alternativa a IOF prevê R$ 4,28 bi de corte de gastos em 2025
Em 2026, economia está estimada em R$ 10,69 bilhões
- Por REDAÇÃO
- 13/06/2025
Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros
Pessoas físicas passarão a pagar 5% de IR a partir de 2026
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Audiência com Haddad é encerrada após tumulto entre deputados
Parlamentares da oposição e do governo bateram boca
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Febraban: 82% das transações bancárias no país são feitas digitalmente
Segundo pesquisa, celulares foram responsáveis por 75% das operações
- Por REDAÇÃO
- 12/06/2025
Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
Pacote trata de apostas esportivas, aplicações e títulos