10 bilhões devem ser arrecadados em impostos pela região.
Foto: Steve Johnson / Pexels
A lei 190/22 sancionada nesta primeira quinzena de janeiro pelo governo federal permite a cobrança do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - em operações e prestações de serviço a consumidor final de outro estado. Na prática os valores serão compartilhados da origem e final da compra.
A lei é justificada para trazer equilíbrio evitando prejuízos aos Estados principalmente no Nordeste quando a renda na maioria das vezes fica no Sul e Sudeste, considerados os produtores. No nordeste a estimativa de ganho com a atualização da lei é de R$ 10 milhões
O PLP é de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) e relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), responsável pela articulação da urgência na Câmara dos Deputados, onde o Projeto foi aprovado com unanimidade por todos os partidos.
Confira mais informações da matéria do repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2025
Brasil cria 213 mil postos de trabalho em setembro, aponta Caged
Abertura de vagas caiu 15,6% na comparação com mesmo mês de 2024
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2025
CMN regulamenta fundo aéreo que financiará combustíveis sustentáveis
Créditos somam R$ 4 bilhões e exigem contrapartidas ambientais
- Por REDAÇÃO
- 31/10/2025
Indústrias pedem taxação de bets para financiar saúde e educação
Reivindicação é de que seja cobrado 15% do valor apostado
- Por REDAÇÃO
- 30/10/2025
Regras que limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor no sábado; entenda
Governo diz que trabalhadores ficam desamparados ao aderir à antecipação...
- Por REDAÇÃO
- 30/10/2025
Dívida Pública cai 0,28% em setembro, mas continua acima de R$ 8 tri
Vencimento de títulos vinculados à Selic puxou queda
- Por REDAÇÃO
- 30/10/2025
Bolsa volta a bater recorde e ultrapassa os 148 mil pontos
Dólar fechou praticamente estável, com pequena queda