Para 2022 umas das possibilidades de recebimento da restituição será via PIX
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Uma parcela significativa de brasileiros tem um compromisso tributário logo no início do ano, trata-se da declaração do Imposto de Renda. Esse é um momento de reunir documentos dos rendimentos e despesas realizadas no ano anterior e verificar se há o imposto a pagar ou a restituir, ou seja, receber de volta da União o que pagou a mais para a Receita Federal, por meio do preenchimento da declaração.
Em muitos casos, o Imposto de Renda é mensalmente retido do salário ou pago com base em outros rendimentos. No entanto, há ainda uma declaração obrigatória de ajuste anual, uma forma de verificar se a pessoa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Para 2022 a Receita Federal anunciou algumas novidades, entre elas: declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 15 deste mês e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta na plataforma (https://www.gov.br/pt-br)
O Professor Célio Sá, Mestre em Controladoria, orienta realizar a declaração o quanto antes para evitar dor de cabeça. “O contribuinte não deve deixar para última hora, pois, em caso de restituição, o recebimento em conta se dá por ordem de entrega da declaração, ou seja, quem entregar o quanto antes, havendo restituição, receberá nos primeiros lotes. Claro que devem ser consideradas as preferências dispostas na legislação, como por exemplo, idosos, pessoas com deficiência e portadoras de moléstia grave, que recebem antes dos demais contribuintes, ” completou.
O prazo da declaração do Imposto de Renda 2022 vai de 07 de março a 29 de abril. O pagamento das restituições segue o seguinte calendário: 1º lote – 31/05/2022; 2º lote – 30/06/2022; 3º lote – 29/07/2022; 4º lote – 31/08/2022; 5º lote – 30/09/2022.
Confira mais orientações na entrevista com Célio Sá clicando no play acima.
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