
Especialista explica requisitos de como mulheres vítimas de violência doméstica podem requerer auxílio-aluguel
Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado

Foto: Divulgação
Foi sancionada recentemente a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para se protegerem do relacionamento abusivo. Mas, para ter acesso ao benefício, é preciso atender alguns requisitos, conforme explica a advogada Ielly Barros.
“Há um ponto que merece destaque nesta nova lei: quais os requisitos para receber o auxílio e por quanto tempo será pago? Temos primeiro o afastamento do lar da vítima de violência doméstica, e segundo a vulnerabilidade social e econômica, pois é a partir dessa aferição de vulnerabilidade que será fixado o valor do auxílio-aluguel. Dessa forma, deve-se destacar também que o auxílio não extrapolará o prazo de seis meses, sendo possível seu pagamento por até 180 dias, ou seja, poderá ser fixado um prazo menor de pagamento, o que demonstra a natureza temporária e delimita seu impacto financeiro-orçamentário, reforçando, assim, a viabilidade de sua implementação”, destaca a advogada.
A especialista também orienta sobre como a mulher pode requerer o benefício.
“Vale salientar que para fazer o requerimento desta medida protetiva, a mulher pode e deve procurar a Delegacia da mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz, que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas”, orienta.
Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo, para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência. Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogado. É válido pontuar que a concessão desse auxílio-aluguel será feita pelo juiz que estiver à frente do processo de violência doméstica, conforme art. 18, I, e art. 19, caput, da Lei nº 11.340/2006, haja vista que o referido auxílio está previsto no rol de medidas protetivas de urgência.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Ministra Rosa Weber marca julgamento de ação que descriminaliza aborto
Plenário virtual do STF analisará questão de 22 a 29 deste mês
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 35 milhões
Apostas podem ser feitas até as 19h
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Novo Bolsa Família pago aos beneficiários com NIS de final 4
Parcela tem adicional de R$ 50 a gestantes e filhos de 7 a 18 anos
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Dia Nacional de Conscientização do Alzheimer alerta para diagnóstico precoce
Problema afeta cerca de 1,2 milhão de pessoas no Brasil e registra 100 mil...
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Procon Caruaru alerta para golpe por e-mail usando o nome do órgão e outros tipos de crime
Consumidores denunciaram que estão recebendo e-mails com link para...
- Por REDAÇÃO
- 21/09/2023
Padrasto estuprou enteada antes de estrangular ela e a mãe em Caruaru
Informação foi divulgada pela Polícia Civil após a conclusão das...