Conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, é possível contratar apenas um advogado

Foto: Google Imagens
O divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade. Neste caso, além de ser um processo mais célere, o casal poderá contratar apenas um advogado, o qual ficará responsável por resguardar o interesse de ambos.
Para tanto, importante esclarecer que existem duas formas para a formalização de um divórcio consensual, a primeira é quando o casal não possui filhos menores de idade, sendo o procedimento mais célere e dependendo do caso, poderá ser concluído em poucos dias. E outra quando há filhos.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou a advogada da família, Dra. Eva Gomes.
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