Conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, é possível contratar apenas um advogado

Foto: Google Imagens
O divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade. Neste caso, além de ser um processo mais célere, o casal poderá contratar apenas um advogado, o qual ficará responsável por resguardar o interesse de ambos.
Para tanto, importante esclarecer que existem duas formas para a formalização de um divórcio consensual, a primeira é quando o casal não possui filhos menores de idade, sendo o procedimento mais célere e dependendo do caso, poderá ser concluído em poucos dias. E outra quando há filhos.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou a advogada da família, Dra. Eva Gomes.
Clique no play acima para ouvir.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
Corpo de Preta Gil será levado em cortejo pelo Centro do Rio
Velório nesta sexta-feira no Theatro Municipal será entre as 9h e 13h
- Por REDAÇÃO
- 21/07/2025
Vítima de câncer, Preta Gil morre aos 50 anos
A cantora fazia um tratamento nos Estados Unidos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Governo de Pernambuco decreta situação de emergência para mais de 100 municípios
Cenário de estiagem causa prejuízos sociais e econômicos
- Por REDAÇÃO
- 08/07/2025
Brics cobra US$ 1,3 trilhão em financiamento climático até a COP30
Países mais ricos são chamados a assumir mais responsabilidades
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais
Norma é inédita para uso intelgiência artificial na segurança pública
- Por REDAÇÃO
- 23/06/2025
Situação de brasileira acidentada em vulcão na Indonésia segue incerta
Juliana Marins caiu em penhasco no Monte Rinjani, em Lombok