Conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, é possível contratar apenas um advogado
Foto: Google Imagens
O divórcio consensual, mais conhecido como acordo amigável entre os cônjuges, ocorre quando ambos estão de acordo, tanto com a divisão dos bens, quanto a guarda, pensão e regulamentação de visitas dos filhos menores de idade. Neste caso, além de ser um processo mais célere, o casal poderá contratar apenas um advogado, o qual ficará responsável por resguardar o interesse de ambos.
Para tanto, importante esclarecer que existem duas formas para a formalização de um divórcio consensual, a primeira é quando o casal não possui filhos menores de idade, sendo o procedimento mais célere e dependendo do caso, poderá ser concluído em poucos dias. E outra quando há filhos.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou a advogada da família, Dra. Eva Gomes.
Clique no play acima para ouvir.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 04/12/2025
Prefeitura de Caruaru promove concurso público para fiscal de feira e técnico em segurança do trabalho
Inscrições poderão ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (8)
- Por REDAÇÃO
- 04/12/2025
Grupo Asa Branca é finalista no prêmio Fiepe de Jornalismo 2025
CBN Caruaru, CBN Recife e TV Asa Branca somam cinco trabalhos entre os...
- Por REDAÇÃO
- 01/12/2025
Adagro prorroga prazo para atualização cadastral
Produtores rurais devem declarar rebanhos e garantir a regularidade junto à...
- Por REDAÇÃO
- 01/12/2025
Protocolo Brasil Sem Fome abre seleção para agentes articuladores
Processo seletivo simplificado oferta cadastro reserva para atuação em...
- Por REDAÇÃO
- 24/11/2025
Sesc Pernambuco abre vagas gratuitas em Educação, Cultura e Esportes
Programa oferece bolsas integrais em educação, cultura e esportes para...
- Por REDAÇÃO
- 17/11/2025
IFPE inicia convocação de candidatos do concurso docente para avaliações
Etapas obrigatórias ocorrem até 21 de novembro e fazem parte do concurso...