Saiba quem tem direito a esse benefício e como é realizado o procedimento.
Foto: Google Imagens
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte decretada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Essa pensão vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Se não era aposentado, precisava ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de "período de graça", varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.
O tempo de duração da pensão depende da idade e do tipo de beneficiário:se o segurado não chegou a completar 18 contribuições ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebe apenas por quatro meses; se o segurado já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente.
Para explicar mais sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou o advogado previdenciarista Felipe Sampaio.
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