Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS
Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC.

Foto: José Cruz
A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.
Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.
O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.
Transação tributária
Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.
Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 17/09/2025
Caixa começa a pagar nesta quarta-feira Bolsa Família de setembro
Recebem beneficiários com Número de Inscrição Social de final 1
- Por REDAÇÃO
- 17/09/2025
Copom define taxa de juros nesta quarta, com expectativa para manutenção em 15% ao ano
Selic, a taxa básica de juros da economia, é o principal instrumento do BC...
- Por REDAÇÃO
- 17/09/2025
Estudos apontam caminho para descarbonizar a Petrobras
Pesquisadores dizem que dependência do petróleo coloca país em risco
- Por REDAÇÃO
- 17/09/2025
Atividade econômica recuou 0,5% em julho
É a terceira retração consecutiva do IBC-Br, aponta o BC
- Por REDAÇÃO
- 17/09/2025
PEC da blindagem é aprovada por deputados e vai ao Senado
Texto retoma voto secreto e dificulta ação judicial contra parlamentar
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE
Trimestre encerrado em julho teve recorde de vagas com carteira