O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor.
Foto: Google Imagens
A câmara dos Deputados concluiu uma apreciação da medida provisória 925/20 que permite às empresas aéreas reembolsar em até 12 meses as passagens canceladas. O texto base da matéria fopi aprovado, e teve votação concluida e agora segue para a apreciação do Senado. O valor do reembolso será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao consumidor. As definições relacionadas ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas compradas até 31 de Dezembro deste ano. Para eplicar masi sobre esse assunto, a Advogada Especialista em Direito do Consuidor, Cynthia Nunes, esteve conversando com Magno Wendel sobre o assunto.
Para ouvir a entrevista completa clique no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 17/11/2025
IFPE inicia convocação de candidatos do concurso docente para avaliações
Etapas obrigatórias ocorrem até 21 de novembro e fazem parte do concurso...
- Por REDAÇÃO
- 13/11/2025
Manutenção emergencial suspende abastecimento de água em São Bento do Una, Belo Jardim e Tacaimbó
Intervenções tiveram início na manhã desta quinta-feira (13)
- Por REDAÇÃO
- 11/11/2025
Calor intenso e baixa umidade atingem o Agreste e o Sertão de Pernambuco
Inmet e Apac registram temperaturas acima de 36°C e umidade abaixo de 20% em...
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2025
Prefeitos se comprometem a apoiar países a cumprir metas climáticas
Representantes das cidades lançaram declaração à COP30
- Por REDAÇÃO
- 06/11/2025
Inscrições para ETEs de Pernambuco 2026 seguem até sexta (7)
Inscrições são gratuitas e ofertam 720 vagas em ETEs de Pernambuco para o...
- Por REDAÇÃO
- 05/11/2025
Ferreira Costa promove Esquenta Black Friday com ofertas exclusivas
Entre os benefícios estão: parcelamento em 10x sem juros, desconto no PIX e...