Demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina da covid-19
O advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, comentou se é possível e como funcionaria o procedimento
Foto: Google Imagens
Em entrevista à CBN Caruaru, nesta terça-feira (26), o advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, destacou sobre demissão por justa causa para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina da covid-19. Wendyl Lira, explicou que se o empregado põe em risco a saúde nacional ele pode ser demitido por justa causa, mas em contrapartida ainda não existe uma obrigatoriedade direta sobre a vacina.
De acordo com o advogado, o empregador pode impedir seu funcionário de realizar algumas funções, e que a maior penalidade no meio trabalhista é a demissão por justa causa, mas que nesse momento o empregador evite esse tipo de ação.
Clique no play acima e confira a entrevista completa.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Professores concursados em escolas estaduais diminuem em dez anos
Estudo inédito mostra que contratos temporários aumentam
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Uma em cada dez famílias brasileiras enfrenta insegurança alimentar
Mais de 20 milhões de pessoas convivem com o problema, diz IBGE
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Accape promove plantão de imposto de renda em comemoração ao Dia da Contabilidade em Caruaru
Plantão oferecerá orientações gratuitas para a população.
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Igreja de São Sebastião em Bonito é arrombada
Suspeitos levaram uma quantia em dinheiro arrecada na celebração da missa...
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
'Alepe Cuida' promove serviços gratuitos de saúde e cidadania em Santa Cruz do Capibaribe
Ação está sendo realizada no Parque Municipal Wellington Monteiro.
- Por REDAÇÃO
- 25/04/2024
Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,68% ao mês
Novo limite foi definido pelo Conselho Nacional da Previdência Social