Demissão por justa causa para trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina da covid-19
O advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, comentou se é possível e como funcionaria o procedimento
Foto: Google Imagens
Em entrevista à CBN Caruaru, nesta terça-feira (26), o advogado especialista em direito do trabalho, Wendyl Lira, destacou sobre demissão por justa causa para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina da covid-19. Wendyl Lira, explicou que se o empregado põe em risco a saúde nacional ele pode ser demitido por justa causa, mas em contrapartida ainda não existe uma obrigatoriedade direta sobre a vacina.
De acordo com o advogado, o empregador pode impedir seu funcionário de realizar algumas funções, e que a maior penalidade no meio trabalhista é a demissão por justa causa, mas que nesse momento o empregador evite esse tipo de ação.
Clique no play acima e confira a entrevista completa.
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