Mesmo sem a obrigatoriedade da declaração, ao fazê-la, o contribuinte poderá obter vantagens, caso haja retenções que possam ser restituídas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas isentas de declarar o imposto de renda podem vir a receber restituição e assim obter um rendimento extra. Mesmo sem a obrigatoriedade da declaração, ao fazê-la, o contribuinte poderá obter vantagens, caso haja retenções que possam ser restituídas. Isso ocorre pelo fato de o imposto de Renda retido na fonte ser um desconto mensal aplicado pela Receita Federal diretamente no salário de trabalhadores com carteira assinada, e como o desconto é executado sobre rendimentos superiores ao valor estipulado, é possível haver um saldo para ser restituído pelo Fisco após o contribuinte declarar os rendimentos.
Assim, o Contribuinte que não está obrigado a declarar, mas teve retenção do imposto durante algum período do ano passado,tem também a possibilidade de recuperar a quantia do imposto pago, que volta como restituição e, neste caso, os valores são reajustados pela taxa básica de juros, a Selic.
Confira mais informações na reportagem de Cynthia Ventura, clicando no play acima.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 5,2%
Estimativa para o PIB é de 2,21% este ano
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Receita paga nesta segunda maior lote de restituição do IR da história
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Dívida Pública sobe 0,71% em maio e aproxima-se de R$ 7,7 trilhões
Incorporação de R$ 75,86 bilhões em juros reforçou alta
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Brasil poderá deixar até 150 produtos fora da tarifa comum do Mercosul
Segundo Mdic, mudança reforça reação do bloco a distorções comerciais
- Por REDAÇÃO
- 27/06/2025
Juros do cartão de crédito sobem a 449,9% ao ano
Cheque especial e consignados reduzem percentuais cobrados, diz BC
- Por REDAÇÃO
- 27/06/2025
Aerolíneas Argentinas não poderá ter novas bases no Brasil
Medida foi tomada após Anac constatar inconformidades