Decisão judicial do MPPE determina medidas de segurança contra incêndio e pânico em escolas de Caruaru
Projeto de incêndio e pânico deve ser implantado em todas as escolas e creches municipais.

Foto: Divulgação
A Vara Regional da Infância e Juventude da 7ª Circunscrição Judiciária de Caruaru acatou uma solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e emitiu uma decisão favorável. A sentença, assinada pelo Juiz de Direito José Fernando Santos de Souza em 4 de setembro, determina que a Prefeitura de Caruaru tome medidas de segurança contra incêndio e pânico em todas as escolas e centros de educação infantil do município.
De acordo com a determinação, o município deve garantir a aprovação final do projeto de segurança contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Além disso, deve implementar o referido projeto em todas as escolas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Caruaru, obtendo o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em um prazo de 180 dias.
A decisão judicial também exige que sejam tomadas medidas imediatas para adquirir extintores de incêndio, em quantidade e qualidade adequadas para cada tipo de construção em todas as unidades escolares e CMEIs da rede municipal. Em caso de não cumprimento das determinações, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
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