Conselhos são incluídos na política sobre material didático
Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira

Foto: Agência Brasil
O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que avalia e disponibiliza obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).
Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.
A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.
A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princípio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.
Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado Período Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.
Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passará a ser exclusivamente digital.
A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertência escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didático também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 10/09/2025
Alfabetização de adultos pode aumentar renda em até 16%, aponta estudo
Pesquisa inédita revela impacto da EJA na renda de alunos
- Por REDAÇÃO
- 09/09/2025
Ser Educacional convida Gustavo Franco para ministrar Aula Magna em curso online sobre economia
Um dos criadores do Plano Real participa do lançamento do curso Economia no...
- Por REDAÇÃO
- 01/09/2025
Prazo para matrícula de crianças comtempladas com vagas nas creches de Caruaru termina nesta terça-feira (2)
Responsáveis devem comparecer à unidade de ensino contemplada
- Por REDAÇÃO
- 11/08/2025
Enamed: começa prazo para recurso sobre atendimento especializado
Provas serão aplicadas no dia 19 de outubro
- Por REDAÇÃO
- 04/08/2025
MEC amplia prazo para pagamento de inscrição de Prova Nacional Docente
Edição de 2025 teve adesão de 22 unidades em 1.508 municípios
- Por REDAÇÃO
- 01/08/2025
Pré-selecionados no Fies 2025 devem completar cadastro hoje
Acesso é feito pelo sistema Fies Seleção online