Crise agravada pela pandemia de Covid-19 já deixou quase 13 milhões de brasileiros sem trabalho.
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Um dos efeitos colaterais da perda do emprego ou da renda é a interrupção das contribuições ao INSS e o risco de exclusão da cobertura previdenciária. O que nem sempre os segurados sabem é que, após a interrupção dos recolhimentos, ainda é possível manter o direito a benefícios por incapacidade por até três anos. O tempo de prolongamento da qualidade de segurado que dá direito a cobertura do seguro social, depende de questões como quantidade de contribuições já acumuladas e benefícios recebidos pelo trabalhador. O intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos é chamado de período de graça. Para falar sobre esse assunto, o Advogado Previdenciário e Presidente da comissão de direito Previdenciário da OAB Caruaru, César Barbosa.
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