Caixa Econômica Federal suspende cobrança do Pix para Pessoa Jurídica
A Caixa informou que a decisão tem o objetivo de ampliar o prazo para que os clientes possam se adaptar e receber esclarecimentos sobre a questão.

Foto: Google Imagens
A cobrança do Pix para Pessoa Jurídica, que estava prevista para ser implementada a partir de 19 de julho, foi suspensa pela Caixa Econômica Federal por ordem do Palácio do Planalto. Na segunda-feira (19), o banco havia anunciado a cobrança para empresas nas operações realizadas pelo Pix, mas a medida foi revogada.
Com a suspensão, os clientes cadastrados no banco pelo CNPJ não serão mais cobrados ao realizar transferências e compras pelo Pix. A Caixa informou que a decisão tem o objetivo de ampliar o prazo para que os clientes possam se adaptar e receber esclarecimentos sobre a questão.
A tarifa, autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020, variava de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor da operação. A Caixa afirmou que outros bancos também incluem tarifas no Pix e que praticaria os menores preços do mercado. No entanto, pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais continuariam isentos da cobrança.
A cobrança da tarifa para Pessoa Jurídica estava prevista pelo Arranjo Pix e é adotada pela maioria das instituições financeiras desde sua implementação. No caso da Caixa, a decisão de cobrar a tarifa estava definida desde o ano passado, mas ainda não havia sido executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos.
A divulgação da data de início da cobrança gerou especulações e a propagação de conteúdos inverídicos, segundo a Caixa. A instituição reforçou que não cobra tarifa do Pix de seus clientes Pessoa Física, MEI e beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central.
A suspensão da cobrança ocorreu após uma reunião ministerial que, segundo o presidente Lula, trouxe harmonia aos ministérios. O presidente também afirmou que qualquer mudança de rumo e novas medidas precisariam passar pelo Palácio do Planalto. A prática de cobrança do Pix para Pessoa Jurídica é autorizada pelo Banco Central e adotada por algumas instituições financeiras, mas não era realizada pela Caixa.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 02/05/2025
CMN regulamenta ampliação do Minha Casa, Minha Vida para classe média
Conselho permite utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal
- Por REDAÇÃO
- 02/05/2025
Mais de 32 milhões são autônomos informais ou trabalham sem carteira
Número representa 31,7% dos trabalhadores brasileiros
- Por REDAÇÃO
- 02/05/2025
Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda
Quem ganha dois salários mínimos não pagará imposto
- Por REDAÇÃO
- 30/04/2025
Desemprego entre jovens cai pela metade entre 2019 e 2024
Pesquisa mostra queda no número dos que não estudam nem trabalham
- Por REDAÇÃO
- 30/04/2025
Contas do Governo Central têm melhor março em quatro anos
Superávit primário somou R$ 1,096 bilhão no mês passado
- Por REDAÇÃO
- 30/04/2025
Petrobras cresce 5% e atinge 2,77 milhões de barris em 2025
Diesel S-10 representou 66% das vendas totais do diesel