
Brasil promulga Convenção sobre o Crime Cibernético
Decreto com a decisão foi publicado no Diário Oficial no dia 12

Foto: Agência Brasil
O governo federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético, firmada em Budapeste. O dispositivo visa promover a cooperação internacional na troca de informações sobre crimes cibernéticos e infrações penais que necessitem da obtenção de provas eletrônicas/digitais armazenadas em outros países. O decreto que trata da promulgação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12.
O texto destaca que a convenção é necessária para impedir "ações conduzidas contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como para impedir o abuso de tais sistemas, redes e dados", ao prever a criminalização dessas condutas.
Entre os delitos apontados como crimes cibernéticos estão, por exemplo, a produção, distribuição e aquisição de pornografia infantil para distribuição por meio de um sistema de computador; a violação de direitos autorais, como definidos no direito local, entre outros. As sanções valem para pessoas físicas e jurídicas.
A convenção define também como crimes cibernéticos as ações com objetivo fraudulento que promovam a “inserção, alteração, apagamento ou supressão, dolosos e não autorizados, de dados de computador, de que resultem dados inautênticos, com o fim de que sejam tidos como legais, ou tenham esse efeito, como se autênticos fossem, independentemente de os dados serem ou não diretamente legíveis e inteligíveis.”
A partir da promulgação, o Estado brasileiro deverá adotar medidas legislativas e outras providências necessárias para tipificar como crime, em sua legislação interna, “o acesso doloso e não autorizado à totalidade de um sistema de computador ou a parte dele mediante a violação de medidas de segurança; com o fim de obter dados de computador ou com outro objetivo fraudulento; ou contra um sistema de computador que esteja conectado a outro sistema de computador”.
O texto diz ainda que os países devem adotar as medidas legislativas para disciplinar o acesso dos dados de computador especificados de qualquer pessoa residente em seu território, “por ela controlados ou detidos, que estejam armazenados num sistema de computador ou em qualquer meio de armazenamento de dados de computador”.
Os provedores de serviço de internet também ficam obrigados a entregar informações cadastrais de assinantes dos serviços, que estejam sob a detenção ou controle do provedor. O texto prevê ainda a possibilidade de extradição das pessoas que praticarem crimes cibernéticos.
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 08/06/2023
Padre Airton pede licença da presidência da Fundação Terra
Até o momento foram ouvidas 20 pessoas nas investigações
- Por REDAÇÃO
- 08/06/2023
Leitos de UTI da rede pública de Pernambuco estão com 100% de ocupação
Raquel afirmou que dentro de um contrato de empréstimo de R$2,5 bilhões,...
- Por REDAÇÃO
- 08/06/2023
Sorteio da Mega-Sena não tem ganhadores e prêmio acumula para R$ 36 mi
Próximo concurso será no sábado (10)
- Por REDAÇÃO
- 07/06/2023
Farmácia Popular: saiba quem terá acesso gratuito a medicamentos
Abertas novas habilitações para municípios de maior vulnerabilidade
- Por REDAÇÃO
- 07/06/2023
Transforma Caruaru arrecada mais de uma tonelada de alimentos no primeiro fim de semana do São João
Os itens arrecadados serão doados para pessoas em situação de...
- Por REDAÇÃO
- 07/06/2023
Programação de celebrações do Dia de Corpus Christi em Caruaru
A Solenidade de Corpus Christi é uma festa importante para todos os...