Benefício para caminhoneiros começa a ser pago no próximo dia 9
Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União

Foto: Agência Brasil
Por Agência Brasil:
A partir da próxima terça-feira (9) começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (2).
O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, conforme informa o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.
Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 03/02/2023
Caruaru gerou 1.529 postos de trabalho no ano de 2022, apontam dados do Caged
Foi o 2º melhor desempenho de empregos formais criados dos últimos 8 anos...
- Por REDAÇÃO
- 03/02/2023
Dólar cai para R$ 5,04 após BC sinalizar juros altos por mais tempo
Bolsa recua 1,42% após manutenção da taxa Selic
- Por REDAÇÃO
- 02/02/2023
Entidades do setor produtivo fazem ressalva a juros altos
Para CNI, manutenção da Selic inibe recuperação da economia
- Por REDAÇÃO
- 01/02/2023
Feira Moda Nordeste deve movimentar R$ 80 milhões em 9ª edição realizada em Caruaru
Evento é realizado até a próxima quinta-feira (2), no Polo Caruaru
- Por ANTÔNIO
- 24/01/2023
No começo de 2023, confiança do empresário da indústria começa com o pé no freio
Incertezas políticas estão entre os pontos que contribuíram para o recuo...
- Por ANTÔNIO
- 23/01/2023
Mercado financeiro eleva projeção da inflação de 5,39% para 5,48%
Previsão para o PIB também subiu para 0,79% em 2023