Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o especialista em direito previdenciário destacou quais foram as principais mudanças do benefício de R$ 300 reais, que poderá ser sacado em quatro parcelas até 31 de dezembro de 2020

Foto: Reprodução/G1
Durante entrevista ao programa CBN Recife desta segunda-feira (07), o advogado, especialista em direito previdenciário, João Varella, abordou a Medida Provisória que prorroga o auxílio emergencial, que, como já havia sido adiantado pelo presidente, Jair Bolsonaro, foi reduzido de R$ 600 para R$ 300. O advogado explicou que o benefício agora se chama Auxílio Emergencial Residual, o qual terá quatro parcelas até 31 de dezembro de 2020.
Na oportunidade, o especialista destacou as principais alterações dos requisitos, sobretudo relacionadas às condições de renda. Agora, o Imposto de Renda de 2019 passa a ser critério: quem tem patrimônio superior a R$ 300 mil e foi declarado até 31 de dezembro de 2019, será excluído. Pessoas declaradas como dependentes também ficarão de fora, assim como aqueles que receberam rendimento não tributáveis, não isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, além dos presos em regime fechado.
Em relação às mães que são chefes de família, elas continuarão recebendo o valor dobrado do auxílio emergencial, ou seja, R$ 600. No entanto, o especialista ressalta que alguns detalhes sofreram alterações. “O auxílio emergencial anterior permitia que um outro parente acumulasse também 600 reais. Naquela família que a mãe recebe dua vezes o valor do benefício, só ela receberá”, explica Varella.
Confira outras informações na entrevista completa com João Varella, disponível no play acima.
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