Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até o mês de dezembro
Texto aprovado no plenário do Senado segue para promulgação

Foto: Agência Brasil
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.
O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.
A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).
Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.
Bancos inadimplentes
O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.
Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.
*Com informações da Agência Senado
Por Agência Brasil
Notícias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE
Trimestre encerrado em julho teve recorde de vagas com carteira
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas
Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Após reunião com Lula, 99 anuncia R$ 2 bilhões para delivery
Há previsão de crédito para entregador comprar veículo elétrico
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Portos movimentam em julho o maior volume de cargas da história
Em sete meses, movimento atingiu 780,4 milhões de toneladas
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Mercado financeiro projeta inflação de 4,83% em 2025
IPCA fica abaixo dos 4,85% estimados na semana passada
- Por REDAÇÃO
- 16/09/2025
Copom inicia reunião nesta terça para definir taxa básica de juros
Expectativa é de que a Selic se mantenha em 15% ao ano