O PL estabelece que, nas hipóteses de cancelamento, as empresas envolvidas devem disponibilizar opções como remarcação, crédito para uso futuro ou outro tipo de acordo

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O reembolso de valores pagos por causa do cancelamento de pacotes turísticos, devido à pandemia, não é mais obrigatório. O projeto que trata sobre as novas regras que envolvem serviços de viagens, eventos e cultura foi aprovado pela Comissão de Justiça da Alepe, nesta terça-feira (16). O PL estabelece que, nas hipóteses de cancelamento, as empresas envolvidas devem disponibilizar opções como remarcação, crédito para uso futuro ou outro tipo de acordo, para que o cliente não seja prejudicado. Quando esse tipo de solução não for possível, aí sim o valor deverá ser restituído, no prazo de 12 meses após o encerramento do estado de calamidade pública em Pernambuco.
Mais informações na reportagem de Anderson Souza, disponível no play acima.
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