Advogado explica que a suspensão das medidas de desocupação de imóvel, só se aplicam à pessoas em estado de vulnerabilidade
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu na última quinta-feira, a desocupação de imóveis que estavam habitadas antes de 20 de março

Foto: Google Imagens
Na última quinta-feira (3) o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu por seis meses medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19.
Em entrevista à CBN Caruaru nesta terça-feira (8), o advogado em direito imobiliário, Luiz Maciel, esclareceu sobre a suspensão das medidas. Com a decisão, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".
O advogado esclareceu que não é qualquer pessoa que não realizou o pagamento que ficará acobertado, apenas aquelas que comprovaram vulnerabilidade.
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