Advogado afirma que prisão de motorista em Garanhuns, após intervenção de vereador, foi desproporcional e desnecessária
Advogado especialista em direito público comenta sobre o caso

Foto: Google Imagens
O vereador Thiago Paes (DEM) deu voz de prisão a um motorista de carro de som que veiculava uma música contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O vereador levou o motorista à Delegacia de Polícia Civil do município junto com o veículo. A Polícia Civil instaurou uma verificação preliminar de informação (VPI) para apurar melhor o caso, - ocorrido no último sábado (24).
O parlamentar também gravou um vídeo descrevendo a e situação citando a Lei 7.170/83, que no artigo 26 destaca que é crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal", com pena prevista de um a quatro anos de prisão.
Nesse sentido, em entrevista à CBN Caruaru nesta segunda-feira (26), o advogado especialista em direito público, João Américo, comentou sobre o acontecido e explicou que qualquer pessoa que presenciar um delito, pode dar voz de prisão. Contudo, ressaltou não ser da competência e nem caber ao vereador, se utilizar do cargo para inverter a lógica, como se fosse polícia e dar voz de prisão ao motorista.
“Quando existe a caluniação, injúria e difamação, caso isso se opere contra o presidente da república, ela só podem ocorrer nos termos do artigo 145, mediante requisição do Ministro da Justiça e muito me admira que a polícia militar e o delegado de polícia tenham se prestado ao papel de recepcionar essa notícia-crime, que na nossa avaliação é inconstitucional, abusiva e ilegal”, afirmou João Américo.
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