Acaba hoje (22) o prazo para transferência temporária para votação
Solicitação pode ser feita presencialmente ou pelo serviço remoto

Foto: Reprodução
Devido ao trabalho, de dificuldades de locomoção (física ou geográfica) ou por estarem privadas de liberdade provisoriamente, eleitores podem solicitar, até está quinta-feira (22), a transferência temporária para votação. Essas pessoas poderão votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Os beneficiados são: pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola. Nestes dois últimos casos, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral.
Para acessar o serviço remoto, basta percorrer o seguinte caminho no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE): Serviços eleitorais > Atendimento remoto > Acesse o autoatendimento do eleitor.
Em alguns dos casos previstos, o prazo é estendido até 30 de agosto. Pessoas que trabalham na eleição, como juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico, podem pedir a transferência para o local onde foram designados.
O mesmo vale para as seções eleitorais montadas em estabelecimentos penais ou unidades de internação, onde além dos eleitores, também os agentes penitenciários, policiais penais, mesários, servidoras e servidores que trabalhem na unidade possuem esse prazo para pedir a transferência.
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