Deve ser dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim do mês
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O pagamento do 13º salário não terá as datas mudadas. Segundo a regra estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o 13º deve ser dividido em duas parcelas, e a primeira tem que ser depositada até o fim de novembro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não vão receber a segunda parcela do 13º salário em dezembro, como ocorre normalmente. A primeira, geralmente é paga em agosto ou setembro e a segunda no mês de dezembro. Porém, devido à pandemia de Covid-19 as parcelas foram antecipadas para o mês de maio em uma única parcela.
Para explicar melhor sobre o assunto, a CBN Caruaru entrevistou o consultor financeiro, Wallas Oliveira.
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